Correio Internacional
Sobre a obrigatoriedade de envio de Electronic Advance Data (EAD)Para criar uma etiqueta, use o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional, que lhe permite enviar EAD.
Serviço "Minha Página" do Correio Internacional
Versão para computadores |
Versão para smartphones |
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Idioma de exibição |
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Impressão de etiquetas | Imprimir em folha A4 com a sua impressora |
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Outras características |
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como utilizar |
clique aqui para ver a página sobre como utilizar |
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Alterações os Electronic Advance Data em vigor a partir de 1º de março de 2024 (sexta-feira)
Devido à crescente demanda mundial pelo envio de Electronic Advance Data (EAD), não aceitaremos encomendas internacionais que contêm mercadorias, etc., com etiquetas manuscritas destinadas a todos os países/regiões. Use o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional para criar uma etiqueta que lhe permite enviar Electronic Advance Data (EAD).
1. O envio de EAD será obrigatório para todos os países/regiões
O envio com a etiqueta manuscrita para países/regiões obrigatórios não será permitido.
2. A transmissão de EAD se tornou obrigatória para o envio para todos os países
Caso seja "Elegível", é necessário enviar com uma etiqueta criada através do serviço "Minha Página" do Correio Internacional.
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Caso queira enviar somente documentos, como cartas etc., pode continuar a enviá-los escrevendo o endereço e a etiqueta à mão.
"Mercadorias, etc." referem-se a itens que podem estar sujeitos à inspeção alfandegária, que geralmente correspondem a itens de valor monetário. Lamentamos não fornecer informações claras, pois isso é determinado em última instância pelas autoridades alfandegárias de cada país/região.
Caso não tenha certeza se o que está enviando está sujeito à inspeção alfandegária, é aconselhável criar uma etiqueta usando o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional. As despesas postais não serão reembolsadas em caso de atraso ou devolução, pois isso fica a critério das autoridades fiscais do país de destino.
3. Não é possível usar etiquetas escritas à mão
As etiquetas a seguir não permitem a transmissão de Electronic Advance Data (EAD) e não poderão ser usadas após 1º de março de 2024. Crie as etiquetas usando o serviço "Minha Página" do Correio Internacional.
Etiquetas de EMS (para mercadorias) | |
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Etiquetas de pacotes pequenos internacionais | |
Etiquetas de correio registrado internacional | |
Declaração para a Alfândega CN22 | |
Declaração para a Alfândega CN23 |
Perguntas frequentes
Geralmente, corresponde a itens de valor monetário, como mercadorias, etc. Verifique mais informações por aqui.
Não nos responsabilizamos pelo conteúdo das declarações alfandegárias. O próprio cliente deve inserir os dados para que sejam criados corretamente, a fim de evitar que seja prejudicado.
Por ser uma decisão das autoridades alfandegárias do país de destino, não está sujeito a reembolso de taxas. Contamos com a sua compreensão.