Transmissão de Electronic Advance Data (EAD) sobre itens postais internacionais endereçados à Indonésia |
2 de novembro de 2023
A transmissão de Electronic Advance Data (EAD) se tornou obrigatória para o envio para todos os países a partir de 1o de março de 2024.
Verifique aqui as informações mais recentes.
As entidades postais indonésias nos informaram que, devido a alterações nas regulamentações alfandegárias da Indonésia, serão reforçadas suas exigências de EAD em correspondências endereçadas ao país a partir de segunda-feira, 6 de novembro de 2023.
Portanto, os itens postais internacionais (*1) que não transmitem EAD endereçados à Indonésia ou cujo conteúdo é insuficiente ou impreciso correm um risco maior de sofrer atraso ou ser devolvido.
Portanto, utilize o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional para enviar os EAD corretos.
As despesas postais não serão reembolsadas em caso de atraso ou devolução, pois isso fica a critério das autoridades fiscais do país de destino. (*2)
Sobre o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional
https://www.post.japanpost.jp/intmypage/whatsmypage_pt.html
- Os seguintes tipos de correio são cobertos.
Ao enviar EMS (objetos), encomendas internacionais, pacotes pequenos, e-packet light internacional, impressos e cartas (impressos e cartas contendo livros, calendários e outros itens de valor monetário), recomenda-se o envio de EAD. - As devoluções a critério das autoridades fiscais do país de destino só poderão ser devolvidas com dedução parcial dos custos de postagem, se a devolução for feita antes do envio da agência postal de câmbio no Japão para o país de destino.